Calculadora de Adicional Noturno

Empregado Urbano: O trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. Considera-se noturno, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (CLT, art. 73)

Empregado Rural: Considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal. (Lei nº 5889/73, art. 7º).

Salário bruto é o valor total que um funcionário recebe antes de qualquer desconto, como o INSS e o Imposto de Renda.

As horas contratuais de um funcionário variam de acordo com o cargo e o período de trabalho, mas, de forma geral, a jornada de trabalho normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, assim totalizando 220 horas mensais.

Horas trabalhadas que serão convertidas para horas noturnas, no caso das horas informadas já se encontrarem convertidas para noturnas, não será realizada nenhuma alteração.

Horas trabalhadas que serão convertidas para horas noturnas.

Os trabalhadores rurais que exercem suas atividades no período noturno têm direito a um adicional de 25% sobre o valor da hora normal. Esse adicional é devido mesmo que a jornada noturna seja prorrogada.

No entanto, a hora noturna reduzida prevista no artigo 73, § 1º, da CLT não se aplica aos trabalhadores rurais. A norma especial dos rurícolas não tem lacuna que permita a incidência do preceito celetista geral.

Dados Informados
Salário Bruto Horas Mensais Horas Trabalhadas
Percentual do Adicional Noturno Valor da Hora de Trabalho
Resultado
Horas Noturnas Trabalhadas Valor do Adicional Noturno Valor RSR/DSR Valor da Hora com Adicional Total de Adicional Devido