Calculadora de Adicional Noturno
Empregado Urbano:
O trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Considera-se noturno, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (CLT, art. 73)
Empregado Rural:
Considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal. (Lei nº 5889/73, art. 7º).