Razão da Apropriação de Créditos:
Em regra geral a apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos), exceto nas aquisições internas de mercadoria destinada ao ativo permanente produzida por empresa fabricante localizada no RS, onde a apropriação de créditos será feita à razão de:
a) 1/42 (um quarenta e dois avos), em relação a aquisições efetuadas no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2012;
b) 1/36 (um trinta e seis avos), em relação a aquisições efetuadas no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2013;
c) 1/30 (um trinta avos), em relação a aquisições efetuadas no período de 1º de outubro de 2013 a 28 de fevereiro de 2014;
d) 1/24 (um vinte e quatro avos), em relação a aquisições efetuadas a partir de 1º de março de 2014.
Totais das Saídas e Prestações do Mês Calculado:
Não serão incluídos no calculo as saídas internas e interestaduais referentes a:
a) remessas para fins de industrialização, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, acondicionamento, confecção, pintura, lustração e operações similares, bem como para demonstração, armazenamento, conserto e restauração de máquinas e aparelhos, e recondicionamento de motores, a estabelecimentos de terceiros, desde que deva haver devolução ao estabelecimento de origem;
b) remessas para vendas fora do estabelecimento;
c) devoluções de bens ou mercadorias, inclusive material para uso ou consumo;
d) transferências de bens ou mercadorias, inclusive material para uso ou consumo;
e) remessa para fins de mostruário;