Emissor DARF
Emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar tributos federais (impostos, taxas e contribuições).
De acordo com o sistema utilizado para emitir o DARF, o documento pode ter código barras ou não. Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).
Para consultar os bancos da rede arrecadadora de receitas federais, clique aqui!
Se optar pelo preenchimento de DARF manual (nos casos cabíveis) consulte os códigos de receita.
Importante lembrar que desde 2020, todos os DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador. Se preferir, os DARFs também podem ser emitidos por todos os demais canais listados abaixo.
Links Úteis
Calcular e emitir DARF (SicalcWeb)
Meu Imposto de Renda (Portal e-CAC)
Calcular e emitir quota de imposto de renda (SicalcWeb)
DCTFWeb (Portal e-CAC)
Consultar dívidas e pendências (Portal e-CAC)
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: Orientações sobre documentos de arrecadação
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Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Portaria Codac nº 89/2013
Instrução Normativa nº 672/2006
Instrução Normativa nº 736/2007
Instrução Normativa RFB nº 1.265/2012