Simulador de Férias por Falta
Preencha o campo abaixo para simular os dias de férias pelo número de faltas.
Base Legal:
As faltas injustificadas podem ocasionar a perda das férias, de forma parcial ou integral do período aquisitivo, conforme artigo 130 CLT.
Ressalta-se que, para a proporcionalidade faltas x dias de férias, apenas o dia de efetiva falta é que será considerada para a contagem da redução ou perda do direito de férias, ou seja, a perda do descanso semanal remunerado não será computada.
Observados os casos específicos previstos em normas especiais, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem direito a férias na seguinte proporção:
Dias corridos de férias | Nº de faltas injustificadas ao serviço no curso do período aquisitivo |
---|---|
30 | até 5 |
24 | de 6 a 14 |
18 | de 15 a 23 |
12 | de 24 a 32 |
Obs: Acima de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado perde ás férias correspondente. |