INSS em Atraso
Acesse abaixo os links para utilizar a ferramenta disponibilizada
pela Receita Federal (SAL - Sistema de Acréscimos Legais) para
cálculo e recolhimento do INSS.
As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS
e não-recolhidas até a data de seu vencimento, ficam sujeitas a
juros e multa de mora determinados de acordo com a legislação de
regência, incidentes sobre o valor atualizado, se for o caso.
Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999.
Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive.
Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas/equiparadas e órgãos públicos.