Calcular Quantidade de Estagiários
PPreencha o campo abaixo para calcular a quantidade de estagiários permitida de acordo com o número de funcionários.
Base Legal:
O artigo 17 da Lei n°11.788/2008, traz a quantidade máxima permitida de estagiários.
O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
Observações:
- Considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
- Na hipótese de a parte concedente (empresa) contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos serão aplicados a cada um deles.
- Quando o cálculo do percentual resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
- Não se aplica o disposto aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
- Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.