Calcular Quantidade de Empregados Estrangeiros
Preencha o campo abaixo para calcular o número máximo de empregados estrangeiros.
Base Legal:
O artigo 354 da CLT, traz a quantidade máxima permitida de estrangeiros:
"A proporcionalidade será de dois terços de empregados brasileiros, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pela Secretaria de Mão-de-Obra a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar.
Parágrafo único. A proporcionalidade é obrigatória não só em relação à totalidade do quadro de empregados, com as exceções desta lei, como ainda em relação à correspondente folha de salário."