ISS
Prestação de Serviço de Transporte de Cargas - ISSQN
INCIDÊNCIA DO ISS: A prestação de serviço de transporte intramunicipal de cargas é uma atividade sujeita a incidência do ISS nos termos da Lei Complementar n° 116, de 2003.
CÓDIGO DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LC N° 116/03:
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.
LOCAL DE INCIDÊNCIA:
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
(...)
XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;
(LC n° 116/03, art. 3°, XIX).
DOCUMENTO FISCAL: Nota fiscal de serviços autorizada pelos municípios.
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal | |||
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UF | MUNICÍPIO | ALÍQUOTA | BASE LEGAL |
BA | SALVADOR | 5% | Lei n° 7.186/06, art. 73, c/c Anexo III, Tab. de receita n° II |
GO | GOIANIA | 5% | Decreto n° 3.794/22, art. 246. |
MG | BELO HORIZONTE | 5% | Lei n° 8.725/03, art. 14, IV. |
PR | CURITIBA | 5% | Lei Complementar n° 40/01, art. 4°, IV. |
PE | RECIFE | 5% | Lei n° 15.563/91, art. 116, V. |
RJ | RIO DE JANEIRO | 5% | Decreto n° 10.514/91, art. 19, I. |
RS | PORTO ALEGRE | 5% | Lei complementar n° 07/73, art. 21, c/c Tabela XII. |
SC | FLORIANOPÓLIS | 2% | Decreto n° 2.154/03, art. 10, I. |
SP | SÃO PAULO | 5% | Lei n° 13.701/03, art. 16, IV. |
ES | VITÓRIA | 5% | Lei n° 6.075/03, art. 25, VI. |
MT | CUIABÁ | 5% | Lei complementar N° 43/97, Tabela 01, Item II |
AC | RIO BRANCO | 5% | Lei Complementar nº 1.508/03, ART. 66 |
AL | MACEIÓ | 5% | Lei n° 6.685/17, art. 49, V. |
AP | MACAPÁ | - | Consultar Área Coleção Fiscal Nacional |
AM | MANAUS | 5% | Lei n° 2.833/21, art.. 15 |
CE | FORTALEZA | 2% | Decreto n° 13.716/15 , art. 667, I. |
DF | BRASÍLIA | - | Consultar Área Coleção Fiscal Nacional |
MA | SÃO LUIS | 5% | Lei n° 6.289/17, art. 414, II |
MS | CAMPO GRANDE | 5% | Lei Complementar n° 59/03, art. 75, c/c Anexo II, Tabela I |
PA | BELÉM | 5% | Lei n° 7.056/77, art. 32 |
PB | JOÃO PESSOA | 5% | Decreto n° 6.829/10, art. 474 |
PI | TERESINA | 5% | Lei complementar n° 4.974/2016, art. 129 c/c Anexo VIII |
RN | NATAL | 5% | Decreto n° 8.162/07, art. 25 |
RO | PORTO VELHO | 5% | Decreto n° 18.749/23, Capítulo VII, art. 563, II |
RR | BOA VISTA | 3% | Lei Complementar n° 1.223/09, art. 151, c/c Tabela I |
SE | ARACAJU | 5% | Lei n° 1.547/89, art. 103, c/c Anexo I, Tabela I |
TO | PALMAS | 5% | Lei Complementar n° 285/13, art. 57, III |