ISS

Prestação de Serviço de Transporte de Cargas - ISSQN

INCIDÊNCIA DO ISS: A prestação de serviço de transporte intramunicipal de cargas é uma atividade sujeita a incidência do ISS nos termos da Lei Complementar n° 116, de 2003.

CÓDIGO DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LC N° 116/03:
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.

LOCAL DE INCIDÊNCIA:
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
(...)
XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;
(LC n° 116/03, art. 3°, XIX).

DOCUMENTO FISCAL: Nota fiscal de serviços autorizada pelos municípios.


ALÍQUOTAS ISSQN - TRANSPORTE DE CARGAS

16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal
UF MUNICÍPIO ALÍQUOTA BASE LEGAL
BA SALVADOR 5% Lei n° 7.186/06, art. 73, c/c Anexo III, Tab. de receita n° II
GO GOIANIA 5% Decreto n° 3.794/22, art. 246.
MG BELO HORIZONTE 5% Lei n° 8.725/03, art. 14, IV.
PR CURITIBA 5% Lei Complementar n° 40/01, art. 4°, IV.
PE RECIFE 5% Lei n° 15.563/91, art. 116, V.
RJ RIO DE JANEIRO 5% Decreto n° 10.514/91, art. 19, I.
RS PORTO ALEGRE 5% Lei complementar n° 07/73, art. 21, c/c Tabela XII.
SC FLORIANOPÓLIS 2% Decreto n° 2.154/03, art. 10, I.
SP SÃO PAULO 5% Lei n° 13.701/03, art. 16, IV.
ES VITÓRIA 5% Lei n° 6.075/03, art. 25, VI.
MT CUIABÁ 5% Lei complementar N° 43/97, Tabela 01, Item II
AC RIO BRANCO 5% Lei Complementar nº 1.508/03, ART. 66
AL MACEIÓ 5% Lei n° 6.685/17, art. 49, V.
AP MACAPÁ - Consultar Área Coleção Fiscal Nacional
AM MANAUS 5% Lei n° 2.833/21, art.. 15
CE FORTALEZA 2% Decreto n° 13.716/15 , art. 667, I.
DF BRASÍLIA - Consultar Área Coleção Fiscal Nacional
MA SÃO LUIS 5% Lei n° 6.289/17, art. 414, II
MS CAMPO GRANDE 5% Lei Complementar n° 59/03, art. 75, c/c Anexo II, Tabela I
PA BELÉM 5% Lei n° 7.056/77, art. 32
PB JOÃO PESSOA 5% Decreto n° 6.829/10, art. 474
PI TERESINA 5% Lei complementar n° 4.974/2016, art. 129 c/c Anexo VIII
RN NATAL 5% Decreto n° 8.162/07, art. 25
RO PORTO VELHO 5% Decreto n° 18.749/23, Capítulo VII, art. 563, II
RR BOA VISTA 3% Lei Complementar n° 1.223/09, art. 151, c/c Tabela I
SE ARACAJU 5% Lei n° 1.547/89, art. 103, c/c Anexo I, Tabela I
TO PALMAS 5% Lei Complementar n° 285/13, art. 57, III